Formulário de Adesão à GS1 Portugal

(Associação Portuguesa de Identificação e Codificação)

Os dados recolhidos serão objeto de tratamento informatizado e destinam-se à gestão do processo do Associado, sendo ao seu titular garantido o acesso, retificação, alteração ou eliminação, sempre que para isso contacte por escrito a GS1 Portugal.

O seu Formulário de Adesão foi registado.

Irá receber brevemente um e-mail com o Formulário de adesão à GS1 Portugal e instruções para avançarmos com o seu pedido.

Dados de empresa

Dados de Empresa

Contactos

Representantes legais da entidade

Nome Função Apagar
Não existem representantes registados...
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Documentação

Documentação obrigatória

Actividade aberta no último ano ainda sem Declaração Fiscal?

Empresário em nome individual?


Introduza a Certidão do Registo Comercial ou então o seu código de acesso de 12 dígitos.
Campos obrigatórios

GCP/CEP

GCP (Global Company Prefix) / CEP (Código de Empresa Portuguesa)

O código prefixo de empresa GCP/CEP é usado na construção dos vários códigos de identificação da GS1.
Uma vez adquirido o GCP/CEP, e enquanto se mantiver a condição de Associado, a partir deste prefixo é possível construir diferentes tipos de códigos de identificação, entre os quais:

  • Código GTIN (Global Trade Item Number) para a identificação de unidades de consumo, packs e caixas de transporte;
  • Código SSCC (Serial Shipping Container Code) para a identificação de unidades logísticas (paletes);
  • Código GLN (Global Location Number) para identificação da empresa e de localizações físicas para troca de mensagens eletrónica em plataformas de EDI (Electronic Data Interchange)

O código GCP/CEP deve ser pedido atendendo às necessidades de codificação da empresa de localizações a identificar e Unidades/Produtos a serem comercializados, tendo em conta as suas variações, cor, tamanho, peso, aroma, etc.. Por exemplo:

Exemplo A:
1 sumo com 10 sabores em 3 tamanho de garrafa, com e sem açúcar > 10 sabores x 3 tamanhos de garrafa x 2 tipos de sumo, com e sem açúcar = 60 GTINs/códigos para codificar todas as variantes do mesmo sumo.

Caso precise, também, de trocar mensagens eletrónicas com parceiros comerciais = 1 GLN

Total de códigos = 61 (60 GTIN + 1 GLN)

GCP a pedir = GCP 10P - Até 100 Referências

Exemplo B:
8 modelos de calças, cada um com 5 tamanhos (XS, S, M, L, XL) e cada tamanho com 4 cores > 8 modelos x 5 tamanhos x 4 cores = 160 GTINs/códigos.

Caso precise, também, de trocar mensagens eletrónicas com parceiros comerciais, em que será relevante identificar a Sede da empresa e um armazém = 2 GLN

Total de códigos = 162 (160 GTIN + 2 GLN)

GCP a pedir = GCP 9P - Até 1000 Referências

Nota: As chaves de identificação GTIN e GLN são chaves distintas e independentes, não colidindo entre si. A atribuição de GTINs e de GLNs a partir do mesmo GCP não se excluem mutuamente. Um GCP de 10 referências permite construir, por exemplo, 10 GTINs e 10 GLNs. Se a empresa apenas necessita de identificar uma localização através de um código GLN, selecione a opção NÃO na atribuição de GCP/CEP e avance para o passo seguinte 4. GLN.


A empresa situa-se no sector da Saúde?
A empresa cumpre com a US FDA Policy para a exportação de dispositivos médicos para o mercado Norte Americano?
Pretende esta atribuição?
N.º de Referências pretendidas Taxa de atribuição
(acresce IVA à taxa em vigor)
Pretendo o CEP/GCP
*Contactar o Apoio ao Associado +(351) 21 752 07 40

GLN

GLN (Global Location Number)

O GLN - Global Location Number é o Standard GS1 que permite identificar a localização física da sua entidade. Este código numérico de 13 dígitos foi criado para melhorar a eficiência da comunicação entre parceiros comerciais, uma vez que é esta identificação - única e inequívoca - que torna possível a troca eletrónica de documentos de negócio assim como a sincronização dos dados dos seus produtos.

A atribuição do GLN depende do pagamento de uma Taxa de Atribuição no montante de € 90,00 (noventa Euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

Pretende esta atribuição?
Localização?
Campos obrigatórios

Informação adicional

Informação complementar obrigatória

Endereço para envio de correspondência / domicílio convencionado

Localização?

Responsável Assuntos GS1
Responsável na empresa pela gestão dos assuntos GS1 Portugal

Responsável de Formação
Responsável na empresa pela formação dos colaboradores

Colaboradores

Pretende adicionar mais colaboradores para efeitos de envio de informação específica?
Nome Departamento Função Apagar
Não existem colaboradores registados...

Informação de faturação

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(Disponível, apenas, para contas domiciliadas em Portugal)

Motivo de Adesão

Selecione o(s) motivo(s) de adesão à GS1 Portugal:

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Parceiros de Negócio

Que parceiro(s) de negócio(s) solicitou a adesão à GS1 Portugal?

Parceiros de Negócio


Outro

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Finalizar processo

Pre-visualização do Formulário de Adesão

Poderá descarregar o seu formulário de adesão aqui, pré-preenchido, com todos os dados que forneceu.
Campos obrigatórios

Regras de Utilização do CEP/GCP

1. O CEP/GCP é o código - único, global e inequívoco - que identifica a empresa e que serve de base à codificação de unidades de consumo, expedição, logísticas, serviços, ativos, entre outros, segundo o Sistema GS1;

2. O código CEP/GCP é atribuído, gerido e cedido pela GS1 Portugal e uma vez enviado ao Associado, não poderá ser pedida a sua substituição, alteração ou cancelamento por um novo, ainda que o Associado não tenha feito uso do código;

3. A atribuição e autorização de utilização do CEP/GCP tornam-se válidas após a verificação das condições de admissão à GS1 Portugal, validação dos dados acima referidos, pagamento da taxa de atribuição do CEP/GCP, e decisão da Direção;

4. É expressamente proibido ceder a terceiros, quer gratuita quer onerosamente, sem autorização da GS1 Portugal, o(s) CEP/GCP atríbuidos(s) aos associados;

5. Os Associados apenas poderão fazer uso do(s) CEP/GCP atribuído(s) enquanto se mantiverem as condições de admissão de Associado previstas nos estatutos da GS1 Portugal;

6. Os Associados deverão comunicar por escrito e de imediato à GS1 Portugal, caso deixem de utilizar o(s) CEP/GCP atríbuidos.

A atribuição do CEP/GCP inclui o registo e acesso ao Registo Nacional de Códigos (RNC), plataforma de auxílio à criação e gestão de códigos GS1.

Regras de Utilização do GLN

1. O GLN é o código de localização que permite identificar entidades legais, funcionais e físicas. É o Standard utilizado na desmaterialização de documentos;

2. O Código GLN é atríbuido, gerido e cedido pela GS1 Portugal e uma vez enviado ao utilizador, não pdoerá ser pedida a sua substituição, alteração ou cancelamento por um novo, ainda que o Associado não tenha feito uso do código;

3. A atribuição e autorização de utilização do GLN tornam-se válidas após a verificação das condições de admissão à GS1 Portugal, validação dos dados acima referidos, pagamento d ataxa de atribuição do GLN, e decisão da Direção;

4. O GLN só poderá ser utilizado pelos Associados para identificar o local para que foi pedido, sendo expressamente proibido alterar, sem autorização da GS1 Portugal, quer a identidade do Associado, quer os números de GLN atribuídos;

5. É expressamente proibido ceder a terceiros, quer gratutia que onerosamente, sem autorização da GS1 Portugal, o(s) GLN atribuído(s) aos Associados e locais para que for(em) pedido(s);

6. Os Associados apenas poderão fazer uso do(s) GLN atríbuido(s) enquanto mantiverem as condições de admissão de Associado previstas nos estatutos da GS1 Portugal;

7. Os Associados deverão comunicar por escrito e de imediato à GS1 Portugal, caso deixem de utilizar o(s) GLN atribuído(s).